Reorganização Societária: Receita Federal x CARF – Entendimentos em Conflito

A reorganização societária é uma das estratégias mais relevantes para empresas que buscam eficiência tributária e operacional. No entanto, essa prática é constantemente analisada pelos órgãos fiscais e julgadores administrativos, resultando em entendimentos que, nem sempre, são convergentes. Neste artigo, Afin Assessoria Fiscal e Contábil faz um paralelo entre a Solução de Consulta COSIT nº 72/2025, da Receita Federal, e o recente acórdão do CARF (processo nº 10120.740230/2022-16), ambos tratando de aspectos cruciais sobre o tema.

SC 72/2025 – Receita Federal: Rigor com o Grupo Econômico

A Solução de Consulta nº 72/2025 aborda se empresas com o mesmo quadro societário, mesmo objeto social e mesma administração podem, de fato, ser consideradas independentes para fins de escolha do regime tributário (lucro real ou presumido). Segundo a Receita Federal:

  • Se houver coincidência de quadro societário, objeto social e administração, pode haver o enquadramento dessas empresas como um único ente, devendo a apuração do IRPJ ser centralizada e seguindo um único regime tributário.
  • Por outro lado, se as empresas mantêm autonomia real (patrimonial, administrativa e operacional), podem optar por regimes distintos, desde que cumpram os requisitos legais, independentemente do regime adotado pela controladora.

Decisão do CARF – Processo 10120.740230/2022-16: Eficiência e Propósito Negocial

Já o CARF, ao analisar o caso de reorganização societária onde houve a segmentação das atividades de um grupo empresarial, reconheceu que:

  • A abertura de novas empresas para processos produtivos complementares, com autonomia financeira e operacional, não configura, por si só, planejamento tributário abusivo.
  • O CARF valorizou a existência de propósito negocial além da economia tributária, como aumento de eficiência e especialização de atividades.
  • O colegiado reforçou que compartilhamento de estrutura administrativa não descaracteriza a autonomia, e que a simples geração de economia fiscal não implica em fraude, desde que não haja simulação, dissimulação ou ausência de substância econômica.
  • O recurso voluntário foi provido e o lançamento fiscal cancelado, por inexistência de abuso comprovado.

Pontos de Conflito Entre os Entendimentos

  • Centralização vs. Autonomia Real:

A Receita Federal adota um olhar mais conservador, podendo exigir centralização do regime tributário caso haja coincidência de sócios, objeto e administração. Já o CARF destaca que, se houver autonomia material, ainda que parcial, a segmentação é válida e lícita.

  • Propósito Negocial:

O CARF entende que a presença de um propósito negocial legítimo (como eficiência ou especialização), além do mero benefício fiscal, afasta a alegação de abuso. Já a Receita Federal não trata do propósito negocial de maneira central, mas sim da forma operacional e societária.

  • Ônus da Prova:

Para o CARF, cabe à fiscalização comprovar a ausência de substância econômica e a artificialidade da estrutura. A Receita Federal, por sua vez, se antecipa e orienta que, na existência de sobreposição societária e de gestão, pode haver presunção de unicidade.

Reflexos Práticos para Empresas e Contadores

O cenário revela que, para que uma reorganização societária seja segura do ponto de vista fiscal, é fundamental demonstrar a efetiva autonomia operacional das empresas e o propósito negocial legítimo. O escritório de contabilidade deve estar atento à documentação, escrituração contábil coerente, contratos claros e ao real funcionamento das unidades do grupo.

Compromisso Afin Assessoria Fiscal e Contábil

A Afin Assessoria Fiscal e Contábil reforça seu compromisso em analisar as mudanças regulatórias e as decisões relevantes do CARF e Receita Federal, sempre com um olhar técnico e atualizado. Nosso objetivo é gerar conteúdo de alto valor para clientes e parceiros, promovendo segurança, eficiência e transparência na gestão tributária e societária.

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