Prezados clientes,
Compartilhamos as principais atualizações relacionadas à Reforma Tributária e a outros temas fiscais relevantes, conforme informações divulgadas pelo Portal da Reforma Tributária, em seu boletim de 7 de outubro de 2026.
- Reforma Tributária – Possíveis revisões a partir de 2027
O debate eleitoral trouxe novas discussões sobre possíveis ajustes na Reforma Tributária do Consumo.
Representantes da equipe econômica do candidato Flávio Bolsonaro sinalizaram a intenção de revisar determinados aspectos da regulamentação, especialmente:
- Simples Nacional: avaliação dos impactos do novo modelo de tributação sobre as micro e pequenas empresas.
- Split payment: possível revisão do mecanismo de recolhimento dos tributos no momento da liquidação financeira das operações.
- Alíquotas do IBS e da CBS: discussão sobre a carga tributária e os efeitos econômicos para diferentes setores.
- Cronograma de implementação: possibilidade de ajustes operacionais e regulamentares.
Importante: essas manifestações representam propostas e posicionamentos políticos, sem alteração, até o momento, das obrigações estabelecidas na legislação vigente.
Dessa forma, as empresas devem manter seus projetos de adequação à Reforma Tributária, observando especialmente a implementação da CBS prevista para janeiro de 2027.
- Imposto Seletivo – Definição das alíquotas
Segundo informações divulgadas pelo Portal, o Governo Federal ainda não havia publicado, até 7 de outubro, a medida provisória destinada à definição das alíquotas do Imposto Seletivo.
A ausência de publicação até 2 de outubro gera questionamentos sobre a possibilidade de cobrança do imposto já em janeiro de 2027, considerando os requisitos constitucionais aplicáveis.
O tema merece acompanhamento, especialmente pelas empresas que atuam com produtos sujeitos à incidência desse tributo.
- Combustíveis – Metodologia de tributação pelo IBS e pela CBS
Foi divulgada a definição de metodologia para estabelecimento das alíquotas específicas de IBS e CBS incidentes sobre combustíveis.
O modelo prevê a aplicação de valores fixos por unidade de medida, como reais por litro, em substituição à aplicação de percentuais sobre o preço da operação.
A metodologia será utilizada na definição das alíquotas e em seus reajustes periódicos, observando o cronograma de implementação dos novos tributos.
- Simples Nacional – Opção pelo regime regular do IBS e da CBS
Conforme dados divulgados pela Receita Federal e reproduzidos pelo Portal, até 5 de outubro foram registradas aproximadamente 846 mil solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS, modalidade conhecida como Simples Híbrido.
Esse volume representa cerca de 11,92% das empresas enquadradas no Simples Nacional, segundo os dados apresentados.
O modelo permite que empresas optantes pelo Simples Nacional adotem a apuração regular do IBS e da CBS, mantendo o tratamento simplificado para os demais tributos, conforme as condições previstas na legislação.
A escolha exige avaliação individualizada, considerando principalmente o perfil dos clientes, a geração de créditos tributários e os impactos sobre a formação de preços.
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) – Nova regra de validação
Está prevista para 2 de novembro de 2026 a ativação, em ambiente de produção, da regra de validação C02-30 da DC-e.
A nova validação impedirá a autorização do documento quando o CNPJ informado como usuário emitente estiver cadastrado como contribuinte do ICMS.
Empresas que utilizam esse documento em suas operações devem avaliar eventuais impactos em seus procedimentos de emissão.
- Setor elétrico – Impactos regulatórios da Reforma Tributária
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) iniciou a análise de processos relacionados aos efeitos da Reforma Tributária sobre o setor de energia elétrica.
As discussões envolvem:
- Impactos nas bases de remuneração das concessionárias de serviços públicos.
- Adequações de contratos regulados de geração e comercialização de energia elétrica.
- Reflexos sobre encargos setoriais.
As análises poderão resultar em adequações regulatórias e contratuais para empresas do setor.
Orientação AFIN
Embora existam discussões sobre possíveis ajustes na Reforma Tributária, recomendamos que as empresas mantenham seus cronogramas de implementação, especialmente quanto à parametrização dos sistemas, revisão dos processos fiscais e avaliação dos impactos financeiros e operacionais.
A AFIN continuará acompanhando as alterações legislativas e regulamentares, orientando seus clientes conforme a evolução das normas.
Fonte: Portal da Reforma Tributária — Boletim Em que pé está, edição de 7 de outubro de 2026, editado por Douglas Rodrigues e Gabriel Benevides.
Este informativo apresenta uma síntese elaborada pela AFIN com base nas informações divulgadas pela fonte mencionada. Não substitui a análise da legislação aplicável a cada situação.
Atenciosamente,
AFIN Assessoria Contábil e Fiscal
