A transição tributária começa agora: por que sua empresa deve agir em 2025
A Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária do consumo) traz impactos práticos já a partir de 2026, especialmente na parametrização fiscal das notas fiscais eletrônicas.
O art. 348, III, “a” determina que as alíquotas de calibração devem ser aplicadas já considerando reduções e regimes diferenciados. Isso exige preparação antecipada em 2025.
O que sua empresa deve fazer em 2025
- Mapear produtos e operações com benefícios fiscais.
- Parametrizar ERPs e emissores de NF-e/NFS-e.
- Testar a emissão de documentos fiscais para evitar falhas no início da transição.
- Revisar contratos e processos internos à luz das novas regras.
Principais riscos de não agir
- Rejeição ou inconsistência na emissão de notas fiscais.
- Erros no destaque de tributos, afetando o aproveitamento de créditos.
- Possibilidade de autuações decorrentes de erros persistentes.
Conclusão:
A transição da Reforma Tributária começa em 2026, mas a adequação precisa ser feita já em 2025. Antecipar a parametrização de sistemas e processos é essencial para garantir conformidade e evitar problemas fiscais e operacionais.
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