A transição tributária começa agora: por que sua empresa deve agir em 2025

A Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária do consumo) traz impactos práticos já a partir de 2026, especialmente na parametrização fiscal das notas fiscais eletrônicas.

O art. 348, III, “a” determina que as alíquotas de calibração devem ser aplicadas já considerando reduções e regimes diferenciados. Isso exige preparação antecipada em 2025.

O que sua empresa deve fazer em 2025

  • Mapear produtos e operações com benefícios fiscais.
  • Parametrizar ERPs e emissores de NF-e/NFS-e.
  • Testar a emissão de documentos fiscais para evitar falhas no início da transição.
  • Revisar contratos e processos internos à luz das novas regras.

Principais riscos de não agir

  • Rejeição ou inconsistência na emissão de notas fiscais.
  • Erros no destaque de tributos, afetando o aproveitamento de créditos.
  • Possibilidade de autuações decorrentes de erros persistentes.

Conclusão:

A transição da Reforma Tributária começa em 2026, mas a adequação precisa ser feita já em 2025. Antecipar a parametrização de sistemas e processos é essencial para garantir conformidade e evitar problemas fiscais e operacionais.

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