LC nº 224/2025 – Redução Linear de Benefícios Fiscais Federais

Análise Técnica Completa | Vigência 2026

Contexto Legislativo e Base Normativa

A Lei Complementar nº 224/2025 instituiu um plano de redução gradual dos incentivos e benefícios fiscais federais, em cumprimento ao comando constitucional introduzido pela Emenda Constitucional nº 109/2021, que determinou a adoção de mecanismos de controle e redução dos gastos tributários da União.

A disciplina normativa da matéria está estruturada nos seguintes atos:

  • Lei Complementar nº 224/2025
    o Arts. 4º a 6º: instituem a redução linear dos incentivos e benefícios
    o Art. 5º: fixa limite global para benefícios fiscais (2% do PIB)
  • Decreto nº 12.808/2025
    o Regulamenta a aplicação da redução
    o Define o conceito de “sistema padrão de tributação”
    o Estabelece critérios técnicos de cálculo
  • Portaria MF nº 3.278/2025
    o Atribui à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a competência para orientar os contribuintes
  • Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025
    o Define o cronograma de vigência
    o Estabelece procedimentos práticos de aplicação

Objetivos da Medida

A redução linear dos benefícios fiscais tem como objetivos principais:

  • Contenção dos gastos tributários federais
  • Ajuste fiscal estrutural
  • Aumento da transparência das renúncias fiscais
  • Avaliação da efetividade econômica dos incentivos existentes
  • Adequação do sistema tributário ao período de transição da Reforma Tributária (IBS/CBS)

A LC nº 224/2025 não revoga automaticamente os benefícios, mas reduz sua eficácia econômica em relação ao regime padrão de tributação.

Cronograma de Aplicação

A redução linear foi escalonada em duas etapas, respeitando os princípios constitucionais da anterioridade:

Linha do Tempo – Etapas de Vigência dos Tributos (2026)

Tributos Abrangidos

A redução linear alcança benefícios vinculados aos seguintes tributos federais:

  • IRPJ
  • CSLL
  • PIS/Pasep
  • Cofins
  • IPI
  • Imposto de Importação (II)
  • Contribuição Previdenciária do empregador

Benefícios e Regimes Alcançados

Estão sujeitos à redução linear, em regra:

  • Incentivos e benefícios discriminados no Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) anexo à Lei Orçamentária Anual de 2026;
  • Regimes e benefícios expressamente mencionados na LC nº 224/2025, tais como:
    o Lucro Presumido (IRPJ e CSLL)
    o REIQ – Regime Especial da Indústria Química
    o Créditos presumidos de IPI
    o Créditos presumidos de PIS e Cofins
    o Reduções de alíquota e de base de cálculo

Redução Linear – Conceito e Mecânica de Aplicação

A redução linear corresponde, em regra, a 10%, aplicada sobre o sistema padrão de tributação, variando conforme a natureza do benefício:

Modalidades de aplicação

  • Isenção / Alíquota zero
    → Aplicação de 10% da alíquota do sistema padrão
  • Alíquota reduzida
    → Aplicação de 90% da alíquota reduzida + 10% da alíquota do sistema padrão
  • Redução de base de cálculo
    → Manutenção de apenas 90% da redução originalmente concedida
  • Crédito presumido
    → Limitação do aproveitamento a 90% do valor do crédito
  • Bases presumidas / percentuais fixos
    → Acréscimo de 10% nos percentuais aplicáveis

A aplicação da redução é cumulativa, tributo a tributo, respeitando as especificidades de cada legislação.

Sistema Padrão de Tributação

Para fins da LC nº 224/2025, considera-se sistema padrão a tributação sem qualquer incentivo fiscal:

Tributo Sistema Padrão

IRPJ / CSLL – Tributação pelo Lucro Real
IPI – TIPI, sem reduções ou exceções
PIS/Cofins – Alíquotas gerais do regime cumulativo ou não cumulativo
II – Tarifa Externa Comum (TEC)
Contribuição Previdenciária – Folha de salários

Interpretação Técnica Relevante – IPI e II (TIPI e TEC)

Há entendimento técnico consistente de que:

  • IPI: quando a alíquota padrão prevista na TIPI já for zero, não há base econômica para aplicação da redução linear, pois 10% de zero permanece zero.
  • Imposto de Importação: por analogia, produtos cuja alíquota padrão na TEC seja zero também não estariam sujeitos à redução linear.

Por outro lado, quando a alíquota padrão for positiva e o tratamento favorecido decorrer de isenção, alíquota zero excepcional ou redução, a redução linear tende a ser aplicada (esse ponto ainda depende de consolidação administrativa pela Receita Federal, sendo recomendável avaliação individualizada).

Exceções à Redução Linear

Não se submetem à redução linear, entre outros:

  • Imunidades constitucionais
  • Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio
  • Cesta Básica Nacional
  • Simples Nacional
  • Benefícios sujeitos a teto global ou condição onerosa
  • Regimes e benefícios expressamente excluídos na regulamentação

Pontos de Atenção e Discussões Técnicas

  • Suspensão x Diferimento: quando a suspensão representar mero adiamento do recolhimento, pode não haver redução
  • Créditos presumidos: créditos já escriturados ou com direito adquirido até 31/12/2025 tendem a ser preservados
  • Alíquota zero/isenção e direito ao crédito: risco de cumulatividade em cadeias parcialmente tributadas
  • Efeito cascata: eventual aumento de tributos federais pode impactar bases de ICMS e preços finais

Impactos Setoriais Relevantes

Setores que merecem atenção especial:

  • Agronegócio – insumos e produtos com alíquota zero
  • Aeronáutico – isenções e alíquotas zero
  • Indústria química e farmacêutica – REIQ
  • Automotivo – créditos de IPI
  • Construção civil – RET

Plano de Ação Recomendado

  1. Mapear benefícios fiscais por CNPJ e filial
  2. Verificar enquadramento e exceções legais
  3. Identificar o sistema padrão aplicável
  4. Ajustar ERP, faturamento e apuração
  5. Projetar impactos em preço, margem e fluxo de caixa
  6. Reforçar governança e documentação dos créditos

Considerações Finais

A LC nº 224/2025 inaugura um novo ciclo de redução gradual dos benefícios fiscais federais, exigindo atuação preventiva, técnica e individualizada. A Afin Assessoria Contábil acompanha os desdobramentos normativos e está preparada para apoiar seus clientes na correta aplicação das regras e na mitigação de riscos.

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *