Principais atualizações da Reforma Tributária

Prezados clientes,

Compartilhamos as principais atualizações relacionadas à Reforma Tributária e a outros temas fiscais relevantes, conforme informações divulgadas pelo Portal da Reforma Tributária, em seu boletim de 7 de outubro de 2026.

  1. Reforma Tributária – Possíveis revisões a partir de 2027

O debate eleitoral trouxe novas discussões sobre possíveis ajustes na Reforma Tributária do Consumo.

Representantes da equipe econômica do candidato Flávio Bolsonaro sinalizaram a intenção de revisar determinados aspectos da regulamentação, especialmente:

  • Simples Nacional: avaliação dos impactos do novo modelo de tributação sobre as micro e pequenas empresas.
  • Split payment: possível revisão do mecanismo de recolhimento dos tributos no momento da liquidação financeira das operações.
  • Alíquotas do IBS e da CBS: discussão sobre a carga tributária e os efeitos econômicos para diferentes setores.
  • Cronograma de implementação: possibilidade de ajustes operacionais e regulamentares.

Importante: essas manifestações representam propostas e posicionamentos políticos, sem alteração, até o momento, das obrigações estabelecidas na legislação vigente.

Dessa forma, as empresas devem manter seus projetos de adequação à Reforma Tributária, observando especialmente a implementação da CBS prevista para janeiro de 2027.

  1. Imposto Seletivo – Definição das alíquotas

Segundo informações divulgadas pelo Portal, o Governo Federal ainda não havia publicado, até 7 de outubro, a medida provisória destinada à definição das alíquotas do Imposto Seletivo.

A ausência de publicação até 2 de outubro gera questionamentos sobre a possibilidade de cobrança do imposto já em janeiro de 2027, considerando os requisitos constitucionais aplicáveis.

O tema merece acompanhamento, especialmente pelas empresas que atuam com produtos sujeitos à incidência desse tributo.

  1. Combustíveis – Metodologia de tributação pelo IBS e pela CBS

Foi divulgada a definição de metodologia para estabelecimento das alíquotas específicas de IBS e CBS incidentes sobre combustíveis.

O modelo prevê a aplicação de valores fixos por unidade de medida, como reais por litro, em substituição à aplicação de percentuais sobre o preço da operação.

A metodologia será utilizada na definição das alíquotas e em seus reajustes periódicos, observando o cronograma de implementação dos novos tributos.

  1. Simples Nacional – Opção pelo regime regular do IBS e da CBS

Conforme dados divulgados pela Receita Federal e reproduzidos pelo Portal, até 5 de outubro foram registradas aproximadamente 846 mil solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS, modalidade conhecida como Simples Híbrido.

Esse volume representa cerca de 11,92% das empresas enquadradas no Simples Nacional, segundo os dados apresentados.

O modelo permite que empresas optantes pelo Simples Nacional adotem a apuração regular do IBS e da CBS, mantendo o tratamento simplificado para os demais tributos, conforme as condições previstas na legislação.

A escolha exige avaliação individualizada, considerando principalmente o perfil dos clientes, a geração de créditos tributários e os impactos sobre a formação de preços.

  1. Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) – Nova regra de validação

Está prevista para 2 de novembro de 2026 a ativação, em ambiente de produção, da regra de validação C02-30 da DC-e.

A nova validação impedirá a autorização do documento quando o CNPJ informado como usuário emitente estiver cadastrado como contribuinte do ICMS.

Empresas que utilizam esse documento em suas operações devem avaliar eventuais impactos em seus procedimentos de emissão.

  1. Setor elétrico – Impactos regulatórios da Reforma Tributária

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) iniciou a análise de processos relacionados aos efeitos da Reforma Tributária sobre o setor de energia elétrica.

As discussões envolvem:

  • Impactos nas bases de remuneração das concessionárias de serviços públicos.
  • Adequações de contratos regulados de geração e comercialização de energia elétrica.
  • Reflexos sobre encargos setoriais.

As análises poderão resultar em adequações regulatórias e contratuais para empresas do setor.

Orientação AFIN

Embora existam discussões sobre possíveis ajustes na Reforma Tributária, recomendamos que as empresas mantenham seus cronogramas de implementação, especialmente quanto à parametrização dos sistemas, revisão dos processos fiscais e avaliação dos impactos financeiros e operacionais.

A AFIN continuará acompanhando as alterações legislativas e regulamentares, orientando seus clientes conforme a evolução das normas.

Fonte: Portal da Reforma Tributária — Boletim Em que pé está, edição de 7 de outubro de 2026, editado por Douglas Rodrigues e Gabriel Benevides.

Este informativo apresenta uma síntese elaborada pela AFIN com base nas informações divulgadas pela fonte mencionada. Não substitui a análise da legislação aplicável a cada situação.

Atenciosamente,

AFIN Assessoria Contábil e Fiscal

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *