São Paulo exclui mercadorias do ICMS-ST a partir de 2026

Portaria SRE 64/25 altera regras do ICMS e impacta setores como alimentos, bebidas, medicamentos, autopeças e materiais de construção.

Por meio da recente Portaria SRE 64/25, o governo do estado de São Paulo anunciou a exclusão de centenas de mercadorias do regime da substituição tributária (ICMS-ST) a partir de 2026.

A portaria, publicada em 2 de outubro, alterou a Portaria CAT 68/19, que traz a relação de mercadorias sujeitas ao regime do ICMS-ST no estado. Com as alterações, diversas mercadorias não precisarão mais recolher antecipadamente o ICMS pelo substituição tributária. Entre os setores abrangidos pela medida estão o farmacêutico e os de bebidas, alimentos, lâmpadas, materiais de construção e autopeças.

Para melhor visualizar as mudanças, preparamos um quadro com a síntese das exclusões trazidas pela Portaria SRE 64/25:

A exclusão do ICMS-ST para as mercadorias listadas acima terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2026, mas orientamos a já ficar atentos aos seguintes impactos:

  • Gestão de estoques e dos correspondentes créditos de ICMS: para fins de apuração dos créditos de ICMS relativos aos estoques das mercadorias adquiridas com retenção de ICMS-ST existentes em 31 de dezembro de 2025, de acordo com artigo 2º da Portaria SRE 64/25, deverão ser observados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/20.
  • Impactos na formação de preços: como o ICMS deixará de ser recolhido antecipadamente pelo regime de substituição de crédito e passará a ser apurado no regime normal de débito e crédito, poderá ser necessária a revisão dos preços praticados.
  • Adequação de sistemas e processos: em paralelo, poderão ser necessários ajustes no ERP, no emissor de notas fiscais e nos controles internos, de forma a evitar inconsistências fiscais.

Nossa equipe tributária está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *