Inclusão do campo CBENEF (Código de Benefício Fiscal) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e)
Informamos que, a partir 06/04/2026, a SEFAZ SP passará a validar o campo CBENEF (Código de Benefício Fiscal) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) relativas a operações no Estado de São Paulo.
O que muda:
- Todas as NF-e emitidas para operações oriundas de SP deverão conter o CBENEF quando houver benefício fiscal aplicável.
- A ausência ou preenchimento incorreto pode resultar em rejeição da NF-e.
- Emitentes que realizam vendas, remessas, transferências, oriundas do Estado de São Paulo e que usufruam de benefícios fiscais ou possuam alguma suspensão, isenção, do ICMS.
Portaria SRE nº 70/2025 e Decreto nº 69.981/2025
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-70-de-2025.aspx
Artigo 1º – É obrigatório o preenchimento de código específico no campo “Código de Benefício Fiscal – cBenef”, em operações amparadas por isenção, não incidência, redução da base de cálculo, regime especial de tributação para aplicação de percentual sobre a receita bruta, suspensão ou diferimento, previstos na legislação tributária estadual, nos seguintes documentos fiscais eletrônicos:
I – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, prevista no inciso I do artigo 212-O do RICMS, a partir de 6 de abril de 2026;
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/cBenef.aspx
Ações recomendadas:
- Levantamento dos benefícios fiscais que exigem CBENEF;
- Atualização de sistema para emissão de NF-e para incluir e validar corretamente o campo CBENEF;
- Recomendamos testes de emissão da nota antes da data de vigência para evitar rejeições.
Dúvidas entrem em contato com nosso time fiscal.




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