Lei 15.270/25 e o Novo Papel do Pró-Labore no Lucro Real
A Lei 15.270/25 trouxe uma mudança relevante no planejamento tributário dos sócios de empresas no Lucro Real.
Com a ampliação da faixa de isenção do IRPF para rendimentos mensais de até R$ 5.000, o pró-labore — tradicionalmente mantido próximo ao salário mínimo por questões fiscais — passa a ocupar uma nova posição estratégica. Isso porque, além de não gerar IRRF dentro desse limite, o pró-labore continua sendo despesa dedutível para fins de IRPJ e CSLL, assim como o INSS patronal de 20% incidente sobre ele.
Do ponto de vista técnico, o raciocínio é claro: ao pagar R$ 5.000 de pró-labore, a empresa incorre também em R$ 1.000 de INSS patronal, totalizando R$ 6.000 de despesa dedutível. Considerando a alíquota combinada de 34% de IRPJ e CSLL no Lucro Real, essa despesa gera uma economia fiscal de R$ 2.040. Na prática, o custo econômico efetivo desse pró-labore cai para aproximadamente R$ 3.960. Ou seja, o encargo previdenciário não representa custo integral, pois parte relevante é compensada pela redução da carga tributária da empresa.
Isso não significa que o pró-labore deva substituir integralmente a distribuição de lucros — que continua sendo eficiente, especialmente abaixo do limite mensal de tributação de dividendos.
No entanto, para empresas tributadas pelo Lucro Real, a nova regra abre espaço para avaliar tecnicamente a ampliação do pró-labore até o limite de R$ 5.000,00 mensais, uma vez que a empresa poderá utilizar da dedutibilidade integral dessa despesa — inclusive do INSS patronal — na apuração do IRPJ e da CSLL. Para a pessoa física, o valor de R$ 5.000,00, estará contemplada na faixa de isenção durante todo o exercício. Contudo os valores pagos estarão sendo adicionados na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física para Ajuste Anual e tributação das altas rendas, quando aplicável.
Existe portanto, ganho de eficiência tributária para a pessoa jurídica e essa estratégia também pode produzir reflexos positivos no cálculo da aposentadoria do sócio.
Dúvidas entrem em contato com nosso time.



Deixe uma resposta
Want to join the discussion?Feel free to contribute!