Offshore, trust ou empresa no exterior?
A Lei 14.754/2023 mudou definitivamente o jogo tributário para brasileiros com estruturas internacionais.
Empresas enquadradas no Artigo 15 podem estar obrigadas à tributação automática anual dos lucros da controlada no exterior — mesmo sem distribuição de dividendos.
Mas a grande questão é:
Sua estrutura está sendo tratada da forma mais eficiente?
No nosso BPO contábil especializado em estruturas internacionais, atuamos na escrituração e compliance completo das controladas no exterior conforme a legislação brasileira vigente, com foco em:
- Escrituração contábil alinhada à IN 2.180 e Lei 14.754/23
- Estudos estratégicos: estrutura opaca x transparente
- Avaliação da opção pela tributação automática para controladas não obrigadas
- Aproveitamento de imposto pago no exterior via acordos internacionais
- Atendimento integrado às exigências do BACEN e capitais brasileiros no exterior
- Conversão contábil e suporte documental para fiscalização da Receita Federal
A nova tributação internacional exige muito mais do que “declarar offshore”.
Ela exige:
- contabilidade técnica
- planejamento tributário
- integração internacional
- segurança documental
Nosso diferencial está na combinação entre:
- Experiência prática em estruturas internacionais
- Visão tributária completa
- Contabilidade aderente à legislação brasileira e internacional
- Suporte consultivo contínuo para famílias, holdings e grupos empresariais
Afin — Contabilidade empresarial e BPO completo para transformar seus números em gestão estratégica.




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