Offshore, trust ou empresa no exterior?

A Lei 14.754/2023 mudou definitivamente o jogo tributário para brasileiros com estruturas internacionais.
Empresas enquadradas no Artigo 15 podem estar obrigadas à tributação automática anual dos lucros da controlada no exterior — mesmo sem distribuição de dividendos.

Mas a grande questão é:

Sua estrutura está sendo tratada da forma mais eficiente?

No nosso BPO contábil especializado em estruturas internacionais, atuamos na escrituração e compliance completo das controladas no exterior conforme a legislação brasileira vigente, com foco em:

  • Escrituração contábil alinhada à IN 2.180 e Lei 14.754/23
  • Estudos estratégicos: estrutura opaca x transparente
  • Avaliação da opção pela tributação automática para controladas não obrigadas
  • Aproveitamento de imposto pago no exterior via acordos internacionais
  • Atendimento integrado às exigências do BACEN e capitais brasileiros no exterior
  • Conversão contábil e suporte documental para fiscalização da Receita Federal

A nova tributação internacional exige muito mais do que “declarar offshore”.

Ela exige:

  • contabilidade técnica
  • planejamento tributário
  • integração internacional
  • segurança documental

Nosso diferencial está na combinação entre:

  • Experiência prática em estruturas internacionais
  • Visão tributária completa
  • Contabilidade aderente à legislação brasileira e internacional
  • Suporte consultivo contínuo para famílias, holdings e grupos empresariais

Afin — Contabilidade empresarial e BPO completo para transformar seus números em gestão estratégica.

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