Sua offshore está preparada para as novas exigências contábeis e fiscais no Brasil?

Tem uma offshore? A contabilidade dela deixou de ser opcional — e passou a impactar diretamente a sua declaração de imposto de renda.

Com as regras introduzidas pela Lei nº 14.754/2023 e regulamentadas pela IN RFB nº 2.180/2024, as entidades controladas no exterior passaram a exigir atenção ainda maior à sua contabilidade.

Para as controladas sujeitas ao regime de tributação anual dos lucros, em regra, aquelas situadas em jurisdição de tributação favorecida/regime fiscal privilegiado ou com predominância de renda passiva, a legislação determina que o resultado seja apurado de forma individualizada, em balanço anual levantado em 31 de dezembro de cada ano-calendário.

Esse balanço deve observar:

  • IFRS ou BR GAAP, a critério do contribuinte, nas hipóteses admitidas;
  • obrigatoriamente BR GAAP quando a entidade estiver em jurisdição de tributação favorecida ou for beneficiária de regime fiscal privilegiado;
  • assinatura por contabilista legalmente habilitado ao padrão contábil adotado.

E o trabalho não termina no fechamento das demonstrações. O lucro apurado produz reflexos diretos na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física, com tributação à alíquota de 15%.

É justamente nesse ponto que a Afin agrega valor.

A Afin tem know-how no preparo das demonstrações contábeis de entidades offshore em conformidade com as exigências aplicáveis e, como diferencial, integra o trabalho contábil à obrigação fiscal da pessoa física. Ao final, o cliente recebe não apenas as demonstrações da offshore, mas também a ficha correspondente do IRPF, preparada com as informações necessárias para o correto reporte da entidade e de seus resultados.

Contabilidade da offshore e reflexos no IRPF, tratados de forma integrada, técnica e organizada.

Fale com a Afin e organize sua estrutura internacional antes do próximo fechamento.

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