Prorrogação – Ajuste SINIEF nº 49/2025
Informamos que, por meio do Despacho nº 21/2026, publicado no Diário Oficial da União, foi prorrogado o início de vigência do Ajuste SINIEF nº 49/2025.
Novo prazo de vigência
- Data anterior: 04/05/2026
- Nova data: 03/08/2026
Sobre o Ajuste SINIEF nº 49/2025
O referido ajuste estabelece a obrigatoriedade de utilização de documentos fiscais específicos (notas de débito e/ou crédito) para formalização de determinadas operações e eventos que impactam a base tributária.
As principais situações abrangidas são:
- venda para entrega futura, com pagamento antecipado (total ou parcial);
- perda de mercadorias em estoque (extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo);
- redução de valores ou quantidades, quando não for possível o cancelamento da NF-e;
- retorno de mercadoria por recusa, total ou parcial, ou por não localização do destinatário.
Contexto regulatório
A prorrogação reforça o entendimento de que o ambiente atual é de adaptação gradual, permitindo às empresas:
- revisar seus processos fiscais e operacionais;
- adequar sistemas e parametrizações;
- alinhar fluxos entre áreas (faturamento, fiscal, estoque e financeiro).
Importante destacar que o ajuste trata de operações já existentes no modelo atual (ICMS/IPI), buscando maior padronização e alinhamento com a evolução do sistema tributário.




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